Como recorrer das multas
Passo a passo
Ao receber a notificação em casa, o motorista tem um prazo de 15 dias (a partir da data de recebimento) para recorrer e provar a sua inocência. Para realizar o procedimento é fácil, mas o motorista precisa ficar atento aos prazos.
1º - Para dar início ao processo, o motorista deve se dirigir a um dos pontos de atendimento do DETRAN apresentando toda a documentação necessária: CNH, documento do veículo, defesa prévia, provas que auxiliem na defesa como filmagens, fotos ou até mesmo comprovantes de pagamento e estacionamento. Além disso, também será preciso preencher um requerimento informando que não cometeu infração.
2º - Caso a notificação tenha sido emitida pela Polícia Rodoviária Federal ou pelo DNIT, o procedimento é realizado de uma maneira diferente. No caso do DNIT, pode ser feito pelo site www.dnit.gov.br ou via Correios. Para isso, é necessário ir à sua sede local, no Pina, preencher um formulário e enviar para Brasília. No caso da PRF, não há opções via internet. É preciso enviar cópia do documento do carro, da CNH do condutor, além da defesa prévia, para o posto local da Polícia Rodoviária Federal.
3º - O órgão de trânsito vai analisar cada questão e, caso o recurso seja negado, o condutor receberá nova correspondência em sua residência. Nesse documento, é informado o valor a ser pago. Se o motorista não se conformar com a decisão, pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), outro departamento do DETRAN, mas o recurso precisa ser feito em até 30 dias após o recebimento da carta.
4º - Caso o pedido seja indeferido por mais uma vez, o motorista tem uma última oportunidade. Ele vai precisar recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), onde deve apresentar os mesmos argumentos. Se aqui novamente negado, só resto o dono do carro procurar a Justiça.
Endereços para envios das cartas:
DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: Setor de Autarquia Norte, Quadra 03, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, andar 1º subsolo, sala 15. CEP: 70040-902 Brasília/DF. Fone: (61) 3315-4000
PRF/PE: Avenida Antônio de Góes, 820, Pina, Recife/PE. CEP: 51010-000 Fone: (81) 3201-0737
Fonte: Jornal do Commercio, Jéssica Maciel.